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Nos termos do Regulamento Geral de acesso ao Ensino Superior, e em particular o Decreto Executivo nº 05/19, aprova o regulamento geral de acesso no ensino superior, têm acesso ao ensino superior, quem tiver concluído com aproveitamento o ensino médio, o 2.º ciclo do ensino secundário ou equivalente e façam prova de capacidade para a sua frequência, de acordo com os critérios gerais a estabelecer pelo órgão de tutela. Conforme consta no Regulamento Académico do Instituto, para ter acesso ao ensino superior é necessário:
- Ser portador de documento que certifique que possui o ensino - pré-universitário, ensino médio, 2º ciclo do ensino secundário ou equivalente;
- O acesso ao curso, está condicionado pelo número de vagas previstas e autorizadas pelo Ministério;
- Fazer exame de acesso previsto pelo ensino superior e aprovar, este exame obedece ao calendário vindo do ministério, ajustado e publicitado pelo Instituto. A nota para ser considerado aprovado no Exame de Acesso terá de ser igual ou superior a 10 valores;
- É da responsabilidade da Coordenação em concordância com a comissão de exames de acesso a elaboração da prova, tendo em conta as orientações emanadas do ministério.
- No final de todo o processo sairá uma pauta onde consta a nota do candidato e se está admitido ou não ao curso, são admitidos os candidatos que tiverem a nota mais elevada até as vagas serem todas preenchidas.